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São competências principais da Ouvidoria:
Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
- A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
- O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
- Melhoria dos serviços em geral.
- O Ouvidor:
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CLEITON ROSA ROZZETTO
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- Portaria (PDF)
- Portaria (DOC)
- Portaria (XPS)
- Documentos da Ouvidoria:
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- Constituição Federal
- Lei Federal nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação
- Regulamenta a Lei Federal n° 12.527 (LAI), de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado do Bugre/RS.
- Acesse o Documento:
- Regulamenta a LAI (PDF) |
- Regulamenta a LAI (XPS) |
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Acesse a Lei: Lei Governo Digital
- Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
- Acesse o Documento:
- Resolução (PDF)
- Resolução (XPS)
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– Carta de Serviços ao Usuário:
- CARTA SERVIÇOS (PDF) | CARTA SERVIÇOS (XPS)
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– Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento
- * De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Relatório
- * De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021: Relatório
- * De 02 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022: Relatório
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Perguntas frequentes:
- Quem pode recorrer à ouvidoria?
- Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- Direitos do Usuário:
- I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
- II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
- III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
- VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.
FORMAS DE ATENDIMENTO: >>> Atendimento presencial ou por correspondência:
Av. 20 de Março, s/nº, CEP: 98320-000, Centro, Lajeado do Bugre, RS
- >>>Telefone:
- (55) 9 8467 9317
- >>> Por e-mail:
- ouvidoria@camaralajeadodobugre.rs.gov.br
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>>> Por formulário
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