Ouvidoria

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    • São competências principais da Ouvidoria:

    • Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
    • A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
  • O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
  • Melhoria dos serviços em geral.


  • Documentos da Ouvidoria:
    • Constituição Federal
    •  Lei Federal nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação

    • Regulamenta a Lei Federal n° 12.527 (LAI), de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado do Bugre/RS.
    • Acesse o Documento:
    • Regulamenta a LAI (PDF)   |
    •  Regulamenta a LAI (XPS)  |

    • Acesse a Lei: Lei Governo Digital 

    • Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
    • Acesse o Documento:
    • Resolução (PDF)
    • Resolução (XPS)

    • – Carta de Serviços ao Usuário:

    • CARTA SERVIÇOS (PDF) | CARTA SERVIÇOS (XPS)

    • – Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento

    • * De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Relatório 
    • * De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021: Relatório
    • * De 02 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022: Relatório

    • Perguntas frequentes:

    • Quem pode recorrer à ouvidoria?
    • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    • Direitos do Usuário:
    • I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
    • II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
    • III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    • IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    •  V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
    •  VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.

      FORMAS DE ATENDIMENTO: >>> Atendimento presencial ou por correspondência:

  • Av. 20 de Março, s/nº, CEP: 98320-000, Centro, Lajeado do Bugre, RS

  • >>>Telefone:
  • (55) 9 8467 9317
  • >>> Por e-mail:
  • ouvidoria@camaralajeadodobugre.rs.gov.br


  • >>> Por formulário



     

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